É necessário que os cartórios façam um convênio com a Secretária de Segurança Pública do seu estado para o RG e Polícia Federal (Passaporte).
Agora é
possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam
carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros. Desde que, no
caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios
formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. Para a
emissão de passaportes terá de ser firmado convênio entre a Polícia Federal e a
associação nacional dos cartórios de registro natural.
Essa medida
administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi
anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas
duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder
Judiciário. Para os convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais
estaduais. Já para os convênios para a emissão de passaporte, eles terão de
passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem deverá avaliar as
viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de
nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista, afirmou que a medida
não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro. “A Polícia Federal
continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o
compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os
cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal
a identidade de quem solicitar o documento”.
Por meio de
convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes,
pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto,
será necessário efetuar o pagamento de uma taxa extra.
Fonte: Calila Noticias
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